A estrangeira STREIT GROUP falhou em cumprir o contrato de fornecimento de viaturas blindadas à Polícia Federal, conforme detalhado no Termo de Aplicação de Penalidade (SEI nº 29170730) e no relatório emitido em resposta ao Ofício nº 107/2023/CHOQUE/COE/CGCC/DIOP.
Os problemas incluem falhas operacionais nos veículos, como defeitos no velocímetro, ar condicionado, problemas com pneus e falta de manuais em português, dentre a série de inconformidades. Além disso, a empresa não ofereceu suporte técnico de pós-venda adequado, apesar de ter sido designada como responsável pelo contrato avaliado em mais de 100 milhões de reais!
Destaca-se que a STREIT GROUP, embora se apresente como uma gigante em seu país de origem, não seguiu as Especificações Técnicas do Edital e PIOR não entregou o objeto de grande parte dos Contratos assinados, tais como o veículos táticos blindados adaptados com canhão de jato de água por impulso, conhecido modelo “Spartan”. E para complementar não possui representação nacional no Brasil com capacidade técnica, ao contrário, quem a representava ajuizou ação cobrando o cumprimento do Contrato de Representação! Ora nem os parceiros que a ajudaram a fechar os contrato viram os "louros". Isso levanta preocupações quanto à sua capacidade de prover suporte pós-venda e reparo das viaturas, especialmente em questões críticas para a segurança pública.
Permitir que continue atuando no mercado nacional sem as devidas qualificações e capacidades de suporte pós-venda representa um risco não apenas para o investimento público, mas também para a segurança dos nossos policiais.
Diante disso, é necessário que a Polícia Federal e demais órgãos competentes tomem medidas rigorosas para assegurar a reparação dos danos aos cofres públicos, bem como para garantir que futuros contratos de fornecimento de equipamentos de segurança sejam atribuídos a empresas que possuam a expertise e a capacidade real de atender às demandas do país, protegendo assim os interesses públicos e a segurança dos nossos cidadãos e agentes.
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