O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão crucial no campo do transporte aéreo internacional no Brasil, estabelecendo que convenções internacionais têm prevalência sobre o Código Civil brasileiro em casos envolvendo o transporte aéreo de carga internacional. Essa determinação foi anunciada no contexto do processo que discutia a responsabilidade da Cargolux, uma empresa de carga aérea luxemburguesa, julgado em 20 de fevereiro último.
A decisão do STF enfatiza que, em situações que demandem a aplicação de penalidades à transportadora aérea por danos, atrasos ou perda de carga, as regras estipuladas nas convenções internacionais, especificamente as de Montreal e Varsóvia, devem ser adotadas. A Convenção de Montreal, por exemplo, estabelece limites no valor de indenização em casos de destruição, perda, avaria ou atraso, fixando 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma.
João Roberto Leitão de Albuquerque Melo, membro da Comissão de Direito Aeronáutico, Espacial e Aeroportuário da OAB-RJ e pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), destaca a relevância da decisão. Ele observa que a questão da regulamentação no transporte aéreo de carga tem sido frequentemente debatida nos Tribunais de Justiça brasileiros. Apesar de o Brasil ser signatário da Convenção de Montreal desde 2006, as decisões judiciais muitas vezes contrariam o pacto internacional, priorizando a legislação interna sobre acordos internacionais.
Melo ressalta que o STF já havia abordado essa questão em 2017 em um caso relacionado ao transporte de passageiros. Naquela ocasião, o tribunal estabeleceu que as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas têm precedência sobre o Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão de fevereiro de 2024, ficou estabelecido que a exceção à regra pode ser aplicada se o expedidor fizer uma declaração especial de valor de sua entrega no local de destino e pagar uma quantia suplementar. O voto do ministro do STF Gilmar Mendes prevaleceu, destacando a hierarquia específica que a Constituição Federal atribui aos tratados internacionais em questões de transporte internacional.
João Roberto enfatiza que a decisão do STF é bem-vinda, pois não apenas garante segurança jurídica ao setor, mas também evita impactos negativos nos investimentos estrangeiros e na concorrência na atividade aérea brasileira. Decisões equivocadas poderiam refletir no valor das passagens aéreas e na disponibilidade do transporte para a população. Ele ressalta a importância de aguardar para observar como o Judiciário brasileiro se comportará em casos semelhantes no futuro.
Essa decisão do STF não apenas reforça a segurança jurídica no setor aéreo internacional, mas também destaca a importância do respeito aos tratados internacionais para preservar a soberania do país perante a comunidade internacional. Agora, cabe aguardar como o Judiciário brasileiro irá interpretar e aplicar essa decisão em casos semelhantes.
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