A respeito de publicações na mídia acerca da exigência de vacinação para a renovação de tempo de serviço para militares temporários, esclareço ao público interno da Força o seguinte:
1. O Exército Brasileiro respeita, fielmente, o Princípio da Legalidade e as liberdades individuais previstas na Constituição Federal.
2. No que se refere à renovação do tempo de serviço de militares sem estabilidade assegurada, a legislação vigente é clara quanto às condições que devem ser satisfeitas pelos requerentes.
3. Assim, são inverídicas as notícias estabelecendo condições não expressas na legislação e
não há respaldo do Comando do Exército a qualquer procedimento ou proposta que não observe a legalidade.
4. Portanto, matéria nesse teor publicada no site Metrópoles, no último dia 9 de janeiro, é falsa e causa estranheza pelo fato de que o veículo e o autor sequer tenham consultado o Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx) para verificar a veracidade do conteúdo que apresentaram como notícia. A checagem e a busca pela confirmação da informação são fundamentos básicos, que separam o jornalismo isento, sério e profissional da mera panfletagem tendenciosa, sensacionalista e inconsequente.
5. Os quadros temporários da Força Terrestre são formados por homens e mulheres voluntários, abnegados e comprometidos com os objetivos do Exército Brasileiro e que se dedicam a servir à Pátria Brasileira. Por isso, merecem o respeito e o reconhecimento do invicto Exército de Caxias.
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