sábado, 1 de junho de 2019

Conexão Itália-Brasil entrevistou Massimo Giuliani, militar italiano da reserva, sobre legítima defesa


O Tenente da Reserva do Exército Italiano (em italiano: Esercito Italiano),Massimo Giuliani, concedeu uma entrevista ao Conexão Itália-Brasil, onde no parceira Sandra Bandeira Nolli entrevistou o oficial da reserva sobre questões inerentes á legitima defesa e as leis que tratam da questão na Itália, o resultado vocês conferem conosco, onde publicamos essa
interessante conversa aqui no GBN News em parceria com o Conexão Itália-Brasil

Sandra Bandeira Nolli: "Ola,Massimo diretamente de Brescia, indicamos seu nome para nos descrever um pouco sobre defesa pessoal, segurança e a atividade militar italiana. Como iniciou sua carreira militar? 

Massimo Giuliani: "Sou reservista do exercito italiano, especificamente um oficial complementar da reserva.No decorrer de minha carreira me formei primeiramente em Ciências da Educação com Especialização em Processos de Treinamento, posteriormente realizei dois mestrados de Mediação Cultural e Gestão de Processos de Treinamento. A paixão pelas artes marciais, em particular pelo karatê, influenciou notavelmente o meu percurso, tanto que me atraiu a ideia de desenvolver uma atividade como treinador de esporte e defesa pessoal. Mas, sobretudo com relação a educação e autodefesa para todos os sexos e idades. 

Sandra Bandeira Nolli- Nós gostaríamos de saber através do teu trabalho como funciona a prevenção, defesa pessoal e a legislação no âmbito da formação e segurança publica na Itália. 

Massimo Giuliani: Na Itália foi recentemente aprovada no Senado a lei relativa a legitima defesa. Em poucas palavras, A REFORMA DA LEI DE LEGITIMA DEFESA. E o que muda... 

Sobretudo, vem introduzida uma nova prerrogativa ao ART 52 do Código Penal Italiano: ”Nao é punivel quem tenha cometido o ato por ter sido forçado pela necessidade de defender um direito próprio ou de outrem contra o perigo de uma infração, desde que a defesa seja proporcional à infraçao”. E com base na qual será sempre considerada em estado de legitima defesa, quem em ato legitimamente presente dentro do proprio domicilio ou do domicilio de outra pessoa (para ser entendido num sentido mais amplo, como em locais de atividade comercial ou profissional), age de modo a reagir á ação levada a cabo pela violência do agressor ou ameaça. 

Sandra Bandeira Nolli: Portanto, assim ficou estabelecida a proporcionalidade entre ofensa e defesa que sempre subsiste. E quais foram as outras mudanças?

Massimo Giuliani: A nova lei intervem ainda no ART 55, Relativo à disciplina excluindo o ato culposo, nas varias hipóteses de legitima defesa domiciliar, neste caso a punição daqueles que estando em condição de defesa em estado de séria perturbação, decorrente da situação de perigo, comete o ato para salvaguardar sua própria segurança ou de outros. O ART 624 do CP italiano recebe a emenda, desde que em casos de condenação por roubo ou furto em domicílio, a suspensão condicional da sentença está sujeita ao pagamento integral do valor devido para a compensação por danos à pessoa lesada. São também mais severas as penalidades para uma série de crimes contra a propriedade: roubo á domicílios, roubo de bagagem e circunstancia agravante de conduta, roubo, hipóteses agravadas e especiais. Em caso de violação do domicilio considera-se agravante quando é cometido com violência contra pessoas ou se o culpado está visivelmente armado. Finalmente, a lei intervém sobre a lei civil de auto defesa e ato culposo, especificando que, nos casos de legitima defesa domiciliar a responsabilidade da pessoa que executou o ato é excluída em qualquer caso, desta forma, o autor do fato, se absolvido em processo penal não é obrigado a compensar o dano resultante do mesmo acontecimento. 

Além disso, espera-se que, em casos de excesso negligente, a pessoa lesada seja reconhecida como tendo direito a uma indenização, calculada pelo juiz com justa apreciação, levando em consideração a gravidade. 

Sandra Bandeira Nolli: E como fica a assistência jurídica? 

Massimo Giuliani: Finalmente a assistência jurídica é garantida pelo estado, e introduzida em favor de alguém que tenha sido absolvido ou cujo processo criminal tenha sido indeferido por fatos cometidos em condição de legitima defesa ou ato culposo. A prioridade aos julgamentos relativos a crimes culposos de homicido, danos corporais culposos que ocorram nas circunstancias de defesa e no âmbito domiciliar. 

Sandra Bandeira Nolli: E sobre a atuação do oficial Massimo Giuliani, como pode ser definida? 

Massimo Giuliani: A vida me levou a representar funções sempre interligadas ao que foi mencionado acima e minha tarefa é basicamente realizada nas salas de aula, onde eu defino o que pode ser feito nestes casos. E possível a auto defesa? Se é possível e como fazer? E possível prevenir? Se é possível então como se prevenir?  Além de tudo isso e de acordo com as responsabilidades recebidas tanto da FIES (Federação Italiana de Educadores Físicos e Desportivos), como pelo louvável pelo CONI (Comite Olimpico Italiano) bem como pelo Centro Nacional contra o BULLYING-BULLI STOP em conjunto com o ARCH CARMEN SANSONETTI, promovemos as praticas certas a serem seguidas em direção a uma correta formação desde a infância. 

Lembramos que violencia é derrotada com a cultura. As boas praticas educativas se aplicam com modéstia, lealdade e transparência. 

Sandra bandeira Nolli: E em Brescia, como são essas praticas? 

Massimo Giuliani: A cidade de Brescia, incluindo a minha pessoa,sempre foi sensivel à auto defesa, especialmente para as mulheres. Mas,temos que fazer mais. Enquanto isso, tornar cultural o conceito de defesa pessoal e transforma-lo em prevenção. Passar mais horas em sala de aula com teoria e menos pratica. Entrar na mente dos participantes conscientizando-os sobre o que eles podem fazer em total tutela da lei e o que não è conveniente fazer, adotando outros comportamentos preventivos. 

Sandra Bandeira Nolli: Além de oficial da reserva do exercito italiano qual é o seu outro cargo de importância? 

Massimo Giuliani: Sou técnico da MGA (Defesa Pessoal Federal) e Comissario do Corpo Militar da Cruz Vermelha Italiana. Missões que devem fluir, propor necessariamente A NAO VIOLÊNCIA e sim a prevenção. Ensinar essa analise mental capaz de avaliar as varias configurações quotidianas em virtude de nossa proteção e destinada a prevenção. Realizamos cursos, seminários esportivos e informativos que visam o aprendizado das boas praticas a serem adotadas para desenvolver perspicácia e intelecto pessoal com o único proposito de modelar o cidadão para uma prevenção saudável e uma caracterização psicológica decisiva para a denuncia e não para a defesa física como recurso extremo. O amor pelos animais, a confiança mutua valorizando a analise das circunstancias, a capacidade de reconhecer através da comunicação não verbal quem pode ser nocivo de quem expressa diferentemente o contrario respeitando sexo, raça, aparência e as funções. 

Sandra Bandeira Nolli: Qual é a sua mensagem final? 

Massimo Giuliani: Confiem na instituição antes de usar a força física resultante da defesa pessoal. É importante catequizar com a formação os jovens. Eliminar o conceito de força representado por realidades não militares, que através de um pseudo mimético ou logos induzem ao conceito de guerra (caveiras,punhais,gladius,capas pretas,etc...) que manifestam violência antes mesmo de ser iniciada e que não transmitem a serenidade da alma. Acima de tudo presente nos locais como academias e outros lugares sendo atribuídas a outras coisas.


Sandra Bandeira Nolli é nossa colaboradora e parceira na Itália, onde desenvolve um trabalho cultural bastante relevante, colunista no jornal italiano "Val Trompia di Brescia", a qual agradecemos esta interessante entrevista que nos autorizou compartilhar aqui no GBN News, agradecemos também ao Comte Mássimo Giuliani pela entrevista e o comentário sobre as questões referentes a defesa pessoal na Itália, assunto bastante oportuno para que possamos alimentar o debate sobre a questão no Brasil, onde tem aumentado a discussão sobre legítima defesa e o porte de armas de fogo.



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