sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Intervenção Federal no RJ: Mandatos coletivos - Uma solução jurídica na interpretação de nosso consultor Amorim

Uma polêmica ganhou as mídias sociais, quando se apresentou a proposta de mandatos de busca e apreensão coletivos durante a intervenção federal, algo que foi logo denunciado como inconstitucional pelos juristas e especialistas. Mas como obter uma real capacidade de identificar e neutralizar esconderijos e "paióis" do tráfico no Rio de Janeiro?

Nosso consultor jurídico, o advogado Joâo Pedro M. Amorim, apresentou sua visão acerca da questão jurídica envolvida pela inconstitucionalidade dos mandatos coletivos, no que tange o direito dos brasileiros residentes nas áreas controladas pelo tráfico, que são o alvo da ação.

Quando questionado sobre a possibilidade de haver uma brecha que desse respaldo ao mandato coletivo, Amorim foi bem claro em afirmar que não há essa abertura quanto a constitucionalidade de tal ato jurídico, porém, observou um comentário feito por Boechat a respeito dessa questão, a qual julga pertinente e aqui reproduzimos a observação feita por Amorim:

Boechat fez um comentário bastante pertinente sobre a questão, colocando que nessas áreas do estado do Rio de Janeiro, os moradores vivem as margens do direito constitucional, vivendo sob a imposição do tráfico que exerce um poder paralelo  nessas comunidades, onde impõem normas que violam todos os direitos constituídos, os mesmos direitos que tem sido objeto de oposição á expedição dos mandatos coletivos, mas a população ali já não goza da liberdade e da preservação de seus direitos, sendo proibidos de trancar suas portas e janelas por exemplo.

Inclusive, durante o programa de Boechat, foi divulgado o áudio de um ouvinte que vive em uma área controlada pelo tráfico, e o mesmo relatou como é a vida do cidadão que mora ali, explicando que dentro das comunidades é imposto aos moradores uma série de regras, dentre essas esta a proibição de se trancar portas e janelas, onde podem apenas fechar, mas jamais trancar as mesmas. Isso se dá para facilitar a fuga dos criminosos quando há operações policiais na comunidade, onde esses criminosos "invadem" as casas e se "escondem", fingindo que estão dormindo e orientando aos moradores a sempre que houver abordagem policial, os mesmos informar que trata-se de um membro da família, que é trabalhador, e por ai vai.

Então efetivamente as garantias constitucionais que vedam a expedição de mandatos coletivos, na verdade já não existem mais á esses brasileiros que vivem sob a opressão do tráfico. 

Segundo a interpretação de Amorim acerca do exposto, seguindo os princípios de adequação social, ou seja, se essas garantias já não existem para essas pessoas, qual que é a função do estado em preservar algo que não existe efetivamente? Garantir algo que a suspensão no momento é benéfica a essa mesma sociedade e ao estado?

"Essas pessoas não gozam da preservação da intimidade, não tem direito da propriedade privada, não tem direito a inviolabilidade de domicílio, todos esses direitos e garantias constituídas já estão suspensas pela imposição do poder paralelo. Então se é para se retomar essas garantias e reintegrar essa sociedade a sociedade protegida pelo estado, que haja a suspensão temporária por parte do estado dessas garantias, de forma que possibilite as forças de segurança do estado a realizar seu trabalho, seja através da verificação dos domicílios de forma a rastrear e identificar elementos que integram essas facções criminosas e retomar o controle por parte do estado de maneira real e efetiva. Uma vez que o estado efetive essa medida de permitir a expedição dos mandatos coletivos e traga essas comunidades de volta a sociedade geral, a partir desse momento cabe ao estado garantir de forma fidedigna e atemporal todas garantias constitucionais vigentes, uma vez que o "estado paralelo" seja eliminado, a partir dessa ruptura, passa a valer realmente o estado brasileiro, e o estado brasileiro tem que se fazer valer com todas garantias e direitos". 

"Nesse ponto acredito que seja possível uma solução  para os mandatos, porque já é algo que esta suspenso, o princípio da adequação social serviria na minha  opinião para isso", segundo Amorim.

"Agora em contrapartida, a força de segurança vai ter que contar com uma inteligência muito bem estruturada para identificar onde realmente são casas de traficantes e as casas onde os moradores estão sob coação do tráfico, sendo forçados a guardar armas, drogas, esse tipo de coisa que acontece muito." Completou ele.

Esta interpretação feita pelo nosso consultor jurídico seria uma resposta a problemática que se levantou diante da inconstitucionalidade dos mandatos coletivos, mas resta saber se haverá uma resposta de Brasília em relação a essa opção, a qual poderia ser executada através de decreto presidencial, o qual ainda teria de ser aprovado pelo congresso.


GBN News - A informação começa aqui
com a participação de Joâo Pedro M. Amorim, advogado e consultor jurídico

Um comentário:

  1. Faz muito tempo que os bandidos já fugiram da aproximação do exército, fartamente anunciada e cujos detalhes já devem ter sido vazados pela banda corrompida da própria polícia.

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