Uma polêmica ganhou as mídias sociais,
quando se apresentou a proposta de mandatos de busca e apreensão coletivos
durante a intervenção federal, algo que foi logo denunciado como
inconstitucional pelos juristas e especialistas. Mas como obter uma real capacidade
de identificar e neutralizar esconderijos e "paióis" do tráfico no
Rio de Janeiro?
Nosso
consultor jurídico, o advogado Joâo
Pedro M. Amorim, apresentou sua visão acerca da questão jurídica envolvida pela
inconstitucionalidade dos mandatos coletivos, no que tange o direito dos
brasileiros residentes nas áreas controladas pelo tráfico, que são o alvo da
ação.
Quando questionado sobre a possibilidade de
haver uma brecha que desse respaldo ao mandato coletivo, Amorim foi bem claro
em afirmar que não há essa abertura quanto a constitucionalidade de tal ato
jurídico, porém, observou um comentário feito por Boechat a respeito dessa
questão, a qual julga pertinente e aqui reproduzimos a observação feita por
Amorim:
Boechat fez um comentário bastante pertinente
sobre a questão, colocando que nessas áreas do estado do Rio de Janeiro, os
moradores vivem as margens do direito constitucional, vivendo sob a imposição
do tráfico que exerce um poder paralelo nessas comunidades, onde impõem
normas que violam todos os direitos constituídos, os mesmos direitos que tem
sido objeto de oposição á expedição dos mandatos coletivos, mas a população ali
já não goza da liberdade e da preservação de seus direitos, sendo proibidos de
trancar suas portas e janelas por exemplo.
Inclusive, durante o programa de Boechat, foi
divulgado o áudio de um ouvinte que vive em uma área controlada pelo tráfico, e
o mesmo relatou como é a vida do cidadão que mora ali, explicando que dentro
das comunidades é imposto aos moradores uma série de regras, dentre essas esta
a proibição de se trancar portas e janelas, onde podem apenas fechar, mas
jamais trancar as mesmas. Isso se dá para facilitar a fuga dos criminosos
quando há operações policiais na comunidade, onde esses criminosos
"invadem" as casas e se "escondem", fingindo que estão
dormindo e orientando aos moradores a sempre que houver abordagem policial, os
mesmos informar que trata-se de um membro da família, que é trabalhador, e por
ai vai.
Então efetivamente as garantias constitucionais
que vedam a expedição de mandatos coletivos, na verdade já não existem mais á
esses brasileiros que vivem sob a opressão do tráfico.
Segundo a interpretação de Amorim acerca do
exposto, seguindo os princípios de adequação social, ou seja, se essas
garantias já não existem para essas pessoas, qual que é a função do estado em
preservar algo que não existe efetivamente? Garantir algo que a suspensão no
momento é benéfica a essa mesma sociedade e ao estado?
"Essas pessoas não gozam da preservação da
intimidade, não tem direito da propriedade privada, não tem direito a
inviolabilidade de domicílio, todos esses direitos e garantias constituídas já
estão suspensas pela imposição do poder paralelo. Então se é para se retomar
essas garantias e reintegrar essa sociedade a sociedade protegida pelo estado,
que haja a suspensão temporária por parte do estado dessas garantias, de forma que
possibilite as forças de segurança do estado a realizar seu trabalho, seja
através da verificação dos domicílios de forma a rastrear e identificar
elementos que integram essas facções criminosas e retomar o controle por parte
do estado de maneira real e efetiva. Uma vez que o estado efetive essa medida de permitir a expedição dos mandatos coletivos e traga essas comunidades de volta a sociedade geral, a partir desse momento cabe ao estado garantir de forma fidedigna e atemporal todas garantias constitucionais vigentes, uma vez que o "estado paralelo" seja eliminado, a partir dessa ruptura, passa a valer realmente o estado brasileiro, e o estado brasileiro tem que se fazer valer com todas garantias e direitos".
"Nesse ponto acredito que seja
possível uma solução para os mandatos, porque já é algo que esta
suspenso, o princípio da adequação social serviria na minha opinião para
isso", segundo Amorim.
"Agora em contrapartida, a força de
segurança vai ter que contar com uma inteligência muito bem estruturada para
identificar onde realmente são casas de traficantes e as casas onde os
moradores estão sob coação do tráfico, sendo forçados a guardar armas, drogas,
esse tipo de coisa que acontece muito." Completou ele.
Esta interpretação feita pelo nosso consultor jurídico seria uma resposta a problemática que se levantou diante da
inconstitucionalidade dos mandatos coletivos, mas resta saber se haverá uma
resposta de Brasília em relação a essa opção, a qual poderia ser executada
através de decreto presidencial, o qual ainda teria de ser aprovado pelo
congresso.
GBN News - A informação começa aqui
com a participação de Joâo Pedro M. Amorim, advogado e consultor jurídico
Faz muito tempo que os bandidos já fugiram da aproximação do exército, fartamente anunciada e cujos detalhes já devem ter sido vazados pela banda corrompida da própria polícia.
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