Esta sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018,
entra para história brasileira como o dia em que pela primeira vez desde
promulgada a Constituição Federal do Brasil, há poucos meses de completar
trinta anos, foi invocada a intervenção federal na segurança pública do estado
do Rio de Janeiro.
O GBN News que há algum tempo publicou
alguns artigos de análise sobre o emprego das forças armadas sob o Art.142 da
Constituição Federal, "Exército
Brasileiro não é polícia", entenda o Art 142 da Constituição Federal, agora
lançamos uma análise sobre a intervenção federal na segurança do Rio de
Janeiro, traçando um comparativo entre as operações de Garantia da Lei e Ordem
(GLO) e a atual intervenção, através de decreto assinado pelo presidente Michel
Temer.
A
intervenção federal nos estados é prevista na Constituição Federal de 1988, porém,
nunca foi decretada antes na história brasileira. Tal decreto demonstra que a
situação na segurança pública fluminense encontra-se praticamente fora de
controle, não estando muito diferente de outros estados brasileiros que passam
por momentos turbulentos, um claro reflexo do descaso ao longo de décadas,
somados á programas míopes e políticas sociais sem qualquer resultado real.
Outro ponto é a ausência de gestores comprometidos com a sociedade, onde nos
últimos anos presenciamos graves escândalos envolvendo o alto escalão
político brasileiro, tendo o Rio de Janeiro assistido o ex-governador Sergio
Cabral indo para trás das grades sob inúmeras acusações de fraudes, desvio de
dinheiro público e corrupção, além dos episódios envolvendo o também ex-governador
Anthony Garotinho. Este cenário político conturbado se junta ao aumento
vertiginoso da criminalidade e a audácia desses criminosos, cada vez mais
ousados em ações que tem posto em cheque a capacidade do estado em lidar com a
ameaça representada pelo crime organizado no Rio de Janeiro, onde em um dos
episódios mais absurdos, criminosos subiram os muros de uma instituição militar
e obrigando os militares a cessar a educação física que realizavam na OM.
O que é a intervenção
federal?
Diferente do que ocorreu por repetidas
vezes na história recente, a intervenção federal difere da invocação do Art.
142 da Constituição Federal, onde a "Garantia da Lei e Ordem", quando
aplicada, permite a atuação das Forças Armadas na segurança pública, de forma
excepcional, em momentos de episódios de perturbação da ordem e esgotamento do
aparato de segurança pública do Estado. Onde além das forças armadas, é
solicitado apoio da Força Nacional, que passam a ser empregadas em auxilio as
operações de segurança do Estado, sendo solicitada pelo seu governador, onde
é mantida a autonomia do Estado na gestão da segurança pública, com as
forças federais e militares atuando em coordenação com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado, estando subordinadas a esta. Já a intervenção
prevista no Art.34 da Constituição Federal, o controle sai do estado e passa
totalmente para esfera federal, onde a responsabilidade e gestão das políticas
de segurança, e todo aparato de segurança, á saber, Polícia Militar do Estado
do Rio de Janeiro, Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Corpo de
Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro e todo aparato prisional, passa
a ser comandado pelo interventor federal, sob o que reza o Art.34 nos
incisos III e VII b:
Art.34; "A União não intervirá nos
Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade
nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma
unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da
ordem pública
IV - garantir o livre exercício de qualquer
dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da
Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada
por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios
receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos
estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal,
ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes
princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema
representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração
pública, direta e indireta.
Ainda de acordo com a Constituição Federal,
o Art. 36 esclarece alguns pontos em relação ao Art,34:
§ 1º O decreto de intervenção, que
especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber,
nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da
Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as
autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento
legal.
Segundo o decreto assinado por Michel
Temer, o governo federal conduzirá a intervenção na segurança pública no Estado
do Rio de Janeiro até o dia 31 de dezembro deste ano. Com isso, a
responsabilidade de gestão que em condições "normais" cabe ao governo
do Estado, passa para o governo federal, que será representado pelo
interventor.
Gen.Ex Walter Braga Netto com Ministro da Defesa Raul Jungmann |
O interventor nomeado para assumir será o
Gen.Ex Walter Braga Netto, Comandante do Comando Militar do Leste, tendo
sido o responsável pela segurança dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Seguindo os
ritos, neste momento o secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro,
Roberto Sá, entrega o cargo, com Gen.Ex Walter Braga Netto assumindo pleno
controle de gestão da segurança pública fluminense, assumindo então o comando
controlando do aparato de segurança, conforme supracitado, a PMERJ, PCERJ,
CBMERJ e administração penitenciária.
Com assinatura do Decreto, agora deverá
ocorrer uma primeira fase de estudos, segundo os quais serão determinadas as
medidas e estratégias a serem adotadas pelo interventor para solucionar as
questões de segurança do estado.
A intervenção será restrita a área de
segurança pública, onde não terá qualquer controle sobre outras áreas da
administração, nem sobre outros poderes.
Durante a intervenção federal, não estão
suspensos os direitos fundamentais do cidadão, como o direito de ir e vir, de
protestar, de se reunir, a exigência de mandato judicial para busca e apreensão
em domicílio, a prisão apenas sob circunstâncias legais e o direito ao devido
processo legal.
A única alteração de fato, é que o governo
federal passa a gerir a segurança pública, mantendo seu aparato, podendo
adicionar a estes tropas federais, como já ocorre no Rio de Janeiro através da
GLO, não havendo nenhum tipo de restrição de direitos.
Para termos de comparação, a Intervenção
Federal no Rio de Janeiro, vem em terceiro na escala de intervenções federais
sobre os estados previstas nos termos constitucionais, estando abaixo do Estado
de Defesa e do Estado de Sítio, onde estes são momentos de exceção
constitucional, onde são suspensos todos direitos fundamentais. O Estado de
Defesa pode ser acionado, por exemplo, no caso de um ataque como de 11 de
setembro, já o de Sítio é previsto em casos de guerra e conflitos civis.
Não se trata de intervenção militar
Diferente do que tem sido alardeado nas
redes sociais, a intervenção federal não é uma intervenção militar, apesar do
interventor designado pelo governo federal seja de fato um General de Exército.
Tal fato levanta muita discussão, mas apresenta um ônus as Forças Armadas
Brasileiras, onde através do Gen.Ex Walter Braga Netto, o Exército
Brasileiro mais uma vez assume um papel que não faz parte de suas atribuições,
conforme já tratamos anteriormente aqui no GBN News, onde nosso editor, Angelo
Nicolaci em conjunto com nosso consultor, o advogado Joâo Pedro M. Amorim,
abordaram a problemática do emprego de Forças Armadas em segurança pública.
Alguns indivíduos sem o devido conhecimento
a respeito da intervenção federal, vem criticando a medida adotada pelo governo
federal e a indicação de um General como interventor, alegando tratar-se de um
"retrocesso" democrático. Tal manifestação é fruto da alienação
política no que tange aos conhecimentos constitucionais, e mais ainda com
relação ao papel do Exercito Brasileiro na manutenção das vias democráticas no
Brasil, sendo a mais ilibada instituição brasileira, um exemplo de compromisso,
sacrifício e honra.
Segundo o ministro do Gabinete de Segurança
Institucional, Gen. Sérgio Etchgoyen, quando questionado se a intervenção militar
poderia colocar a democracia em risco, durante coletiva de imprensa, o mesmo
foi bem direto em sua resposta: "As Forças Armadas jamais foram ameaça à
democracia em qualquer tempo, após a redemocratização. Ameaça à democracia é a
incapacidade das polícias estaduais em enfrentar a criminalidade".
Uma visão nacional
Olhando para o Brasil como um todo, há uma
grave deficiência por parte dos Estados em lidar com a problemática da
segurança pública, sendo visível não apenas no Rio de Janeiro, mas em diversos
estados, a ingerência pública com relação as questões de segurança, onde
podemos observar um alarmante aumento nas estatísticas da violência, sendo
prova que há uma preocupante inércia dos governos estaduais e o que posso
classificar como "obsolescência prática" do código penal
brasileiro, sendo de grande urgência uma reforma penal, mas não podemos nos
limitar a apontar as brechas no código penal, temos também de apontar a falta
de medidas sócio=educativas que tenham impacto real na sociedade, pois o
problema não é meramente "policial", devemos observar que há um enorme
abismo na área educacional, onde há necessidade de se reavaliar os valores que
passamos aos nossos jovens desde sua infância, e isso é uma questão que é de
uma grande complexidade e não possui uma solução "mágica", pois
depende de um esforço conjunto entre o governo e a sociedade, algo que esta
muito além das atuais políticas sociais e medidas de educação e mesmo segurança
pública.
Hoje se olharmos para as estatísticas,
veremos que não é apenas o Rio de Janeiro que carece de uma real gestão em
segurança pública, educação e saúde para não nos delongarmos, mas diversos
estados enfrentam os mesmo problemas e alguns em proporções mais alarmantes até
que no caso fluminense. Tal situação será abordada em breve aqui no GBN News,
onde trataremos das questões de segurança pública e educação, sendo estes
pilares fundamentais para que surta algum resultado qualquer ação que tenha por
objetivo o controle da criminalidade no Brasil, pois trata-se de uma resposta
em "camadas", as quais serão abordadas pelo nosso editor e nossos
consultores e colaboradores.
Nosso parceiro, Cmte Robinson Farinazzo, lançou uma análise da Intervenção Federal no Rio de Janeiro , onde ele pontua com maestria o contexto que levou o governo a realizar essa intervenção, vale a pena conferir o trabalho no Canal "Arte da Guerra", se inscreva e participe deste canal que é um dos melhores canais sobre defesa em língua portuguesa, click aqui e confira conosco.
Por Angelo Nicolaci - Jornalista, editor do GBN News, graduando em Relações Internacionais pela UCAM, especialista em geopolítica do oriente médio e leste europeu, especialista em assuntos de defesa e segurança.
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