Após o julgamento em que o ex-presidente Luís Inácio “Lula”
da Silva foi condenado, uma pergunta tomou as redes sociais brasileiras, Lula
pode se candidatar na próxima eleição?
A dúvida levou a declarações contraditórias por parte de
especialistas e juristas. Mas o GBN News se valendo do arcabouço jurídico ao
qual temos conhecimento, podemos abordar a questão em foco, onde iremos
apresentar um panorama que tem por objetivo esclarecer as dúvidas quanto a
elegibilidade ou não de Lula.
Tendo em foco a “Lei da Ficha Limpa”,
sancionada inclusive pelo ex-presidente “Lula” através da Lei
Complementar N.135/2010, que trata da emendada à Lei Complementar N.64/1990,
a qual teve por objetivo aumentar a idoneidade dos
candidatos a cargos políticos.
Segundo
reza a “Lei da Ficha Limpa, o candidato se torna inelegível por oito anos de
acordo as seguintes condições: Caso o
candidato tenha o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for
condenado por decisão de órgão colegiado (por mais de um juiz), mesmo que ainda
exista a possibilidade de recursos, sendo esta terceira condição a que se
encontra o ex-presidente Lula.
O
mais curioso nisso, é que o Projeto da “Ficha Limpa” sancionado pelo ex-presidente
Lula em 4 de junho de 2010, após ter sido aprovado na Câmara dos
Deputados no dia 5 de maio de 2010 e no Senado Federal em 19 de maio do mesmo
ano por votação unânime.
Nos atendo a visão jurídica da situação de Lula,ele se encontra
inelegível, pois a lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas
de segunda instância possam se candidatar. Porém, apesar disso, ainda cabe ao PT
entrar com pedido de Liminar para garantir a candidatura de Lula, mesmo com a
condenação prevista como prerrogativa para o impedimento previsto na “Lei da
Ficha Limpa”.
No entanto, o petista poderá registrar sua candidatura, o que
incorrerá posteriormente ao indeferimento pelo TSE, o que levará algumas
semanas após a entrada do pedido de inelegibilidade. Possibilitando ao mesmo
que faça campanha até que seja julgado todos os recursos cabíveis ao petista no
STF, onde uma brecha na lei permite que um candidato
condenado possa entrar com um pedido de liminar em uma instância superior para
tentar concorrer. No caso de Lula, isso deverá ocorrer junto ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Cabe aqui lembrar que Lula não teve seus direitos
políticos suspensos, o que permite o registro da candidatura e abre um leque de
opções jurídicas para tentar validar sua candidatura, mesmo diante da condenação
por lavagem de dinheiro e corrupção confirmada por três desembargadores do Tribunal Regional da 4°
Região.
Ressaltamos aqui
também um importante ponto a ser considerado no caso que envolve Lula, se o mesmo
conseguir uma limitar para garantir sua candidatura, esse recurso terá os
seguintes resultados, além de acelerar o processo, Lula não contará com
garantia nenhuma, mesmo que concorra e seja eleito. A liminar não oferece
garantia de registro ou a concessão do diploma. Caso ele seja eleito e o
julgamento dos recursos ocorrerem depois e estes sejam recusados, confirmando
sua condenação, todos os atos eleitorais que contaram com a participação do
candidato serão nulos. O que incorrerá em novas eleições presidenciais.
Outro ponto que não tem sido observado pela mídia em geral, é o fato que o caso envolvendo o ex-presidente Lula após o julgamento pelo STF, pode parar no duplo grau de jurisdição internacional. Se chegarmos a tal ponto e ficar provado que o processo era viciado na origem, e caso seja provado que não existiam provas desde o inicio, podemos ter uma eleição contestada a nível internacional e ter contra nós a adoção da cláusula de quebra democrática do tratado do Mercosul.
Outro ponto que não tem sido observado pela mídia em geral, é o fato que o caso envolvendo o ex-presidente Lula após o julgamento pelo STF, pode parar no duplo grau de jurisdição internacional. Se chegarmos a tal ponto e ficar provado que o processo era viciado na origem, e caso seja provado que não existiam provas desde o inicio, podemos ter uma eleição contestada a nível internacional e ter contra nós a adoção da cláusula de quebra democrática do tratado do Mercosul.
Então,
podemos concluir que mesmo que seja permitida a candidatura de Lula, o mesmo
não estará livre dos resultados do seu julgamento, onde fora condenado por três
dos três desembargadores que julgaram o processo em que Lula responde em
segunda instância. Em suma, a candidatura de Lula pode acarretar uma serie de consequências que pouco foram analisadas.
Por Angelo Nicolaci - Jornalista, editor do GBN News, graduando em Relações Internacionais pela UCAM, especialista em geopolítica do oriente médio e leste europeu, especialista em assuntos de defesa e segurança.
Colaborou: Joâo Pedro M. Amorim - Advogado
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