Poucos sabem, mas o Brasil esteve a um passo de operar o MIG-21 na Força Aérea Brasileira, uma história muito interessante e que resolvemos partilhar com nossos leitores.
A Força Aérea Brasileira esteve a um passo de operar a variante chinesa do caça soviético MIG-21, tratava-se da variante J-7 II, mais conhecido no ocidente como F-7M Airguard. Tendo inclusive anunciado a compra como certa em janeiro de 1987. Mas para entender como isso quase se tornou real, precisamos voltar um pouco no tempo, na verdade dois anos, pois esse "negócio da China" teve inicio em 1985, quando a FAB identificou a necessidade de realizar a aquisição de um lote de aeronaves afim de complementar sua força de caças, que até então era composta pelos franceses Mirage III e os norte americanos F-5E/F Tiger II. Diante desta necessidade da FAB se buscou no mercado aeronaves Mirage III ou F-5E usados disponíveis para compra de oportunidade, uma vez que a dotação orçamentária não permitiria uma compra de aeronaves novas, lembrando que á época, a Dassault já havia encerrado a linha de produção dos Mirage III e a Northrop apesar de ainda estar com a linha de produção do F-5E aberta, estava encerrando a produção do mesmo e ofereceu ao Brasil a opção de compra do F-20 Tigershark, algo que estava fora do orçamento da FAB.
Chegou-se a estudar a aquisição de alguns Mirage III oriundos da França e Espanha, porém o valor de aquisição dos mesmos era muito alto, pesando ainda o alto custo para manter os Mirage III voando, a FAB ainda analisou a oferta israelense para aquisição de alguns Kfir C2, aeronave construída com base no francês Mirage III, porém, o foco era adquirir aeronaves com custo mais baixo de operação, sendo o F-5E o foco da FAB no momento, mas no entanto não haviam aeronaves do tipo no mercado, sendo um caça de excelente relação custo-benefício e com desempenho que atende muito bem seus operadores, nenhum dos países que os operavam tinha pretensão de se desfazer dos mesmos, tendo em vista que ainda possuíam uma extensa vida operacional. Neste período nem nos EUA haviam F-5 usados disponíveis para venda, onde os Tigers atuavam como "agressores" nos treinamentos da USAF, simulando o desempenho das aeronaves soviéticas.
Diante deste cenário, eis que surge em 1986 uma oferta chinesa para não apenas vender um lote de aeronaves F-7M, mas estabelecer uma parceria ampla entre a China e o Brasil, onde foram negociados diversos acordos, inclusive envolvendo a produção sob licença na China de algumas aeronaves da Embraer. Ainda de acordo com algumas fontes, o negócio se tornava muito atraente, uma vez que o custo para aquisição das aeronaves novas era extremamente baixo, além de vir acompanhado de suporte e manutenção, onde era esperado que a CELMA brasileira fosse capacitada para executar a manutenção nos motores do F-7M.
O custo de aquisição de cada aeronave estava na casa dos 5 milhões de dólares, valor com o qual não era possível comprar uma aeronave F-5E/F ou F-20 nova, ainda mais com todo suporte ofertado pelos chineses. Assim, em 28 de janeiro de 1987 era manchete nos jornais a aquisição quase certa dos caças chineses. Na ocasião o próprio ministro da aeronáutica confirmou que o acordo estava caminhando positivamente e que dentro de aproximadamente seis meses haveria uma definição final da compra dos caças pelo Brasil.
O F-7M apresentava grande robustez e capacidade de manobra, apesar de possuir alguns problemas crônicos, como a vida útil de seus motores, uma versão do russo Tumansky R-11, que ficam na casa de 600horas contra 900horas dos motores do Mirage III, porém, essa deficiência era compensada pelo baixo custo de aquisição dos mesmos, sendo na casa dos 600 mil dólares, cinco vezes mais baratos que o Atar 9C que equipavam nossos Mirage III.
Porém, uma mudança ocorreria ainda em 1987 e comprometeria o acordo Sino-Brasileiro, quando muitos caças F-5E da USAF oriundos dos esquadrões "Agressors" começaram a ser disponibilizados no mercado, uma vez que os mesmos foram retirados de operação após apresentarem vários problemas estruturais decorrentes das excessivas cargas G a que eram submetidos durante os exercícios de combate, aliado á uma revisão nos parâmetros de avaliação que apontavam que os F-5E/F não eram capazes de reproduzir o desempenho dos novos caças desenvolvidos pela URSS. Assim surgiu a oportunidade de adquirir um lote de F-5E/F para a FAB á um custo extremamente baixo, onde foi oferecido ao Brasil um lote com 22 aeronaves F-5E e 4 aeronaves F-5F por apenas 13 milhões de dólares!!!
Assim o negócio com a China foi por água abaixo, deixando o "MIG-21" longe dos céus brasileiros em definitivo. Mas as vezes me pergunto, teria sido bom negócio?...
Ficha Técnica:
Velocidade Maxima: 2175 Km/h
Autonomia standard /carregado : 1200 Km
Autonomia máxima / leve 1740 Km.
Altitude máxima: 11000 Metros
Autonomia máxima / leve 1740 Km.
Altitude máxima: 11000 Metros
Comprimento: 13.95 M
Envergadura: 7.15 M
Peso vazio: 5275 Kg
Peso máximo/descolagem: 7531 Kg
Numero de suportes p/ armas: 4
Envergadura: 7.15 M
Peso vazio: 5275 Kg
Peso máximo/descolagem: 7531 Kg
Numero de suportes p/ armas: 4
1 motor Chengdu-WP7B(BM) turbojet
Potência total: 6500 Kgf
Potência total: 6500 Kgf
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parece que algumas autoridades e politicos brasileiros exercem de forma infantil o complexo de vira-latas..
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