Decreto presidencial publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid). Criado pela Lei 12.598/2012, que estabelece mecanismos de fomento à Base Industrial de Defesa (BID), o regime diferenciado visa promover a isonomia tributária da cadeia produtiva da indústria desse setor.
Pelas regras contidas no Decreto 8.122/2013, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros da Defesa, Celso Amorim, e da Fazenda, Guido Mantega, o Retid vai beneficiar, com isenção de tributos nas compras ou importação de insumos, a Empresa Estratégica de Defesa (EED) que produza ou desenvolva bens de defesa nacional; empresas de peças, ferramentas, componentes e sistemas empregados no desenvolvimento dos bens de defesa e também estabelecimentos comerciais que prestem serviços nesta área.
O decreto estipula o perfil das empresas que poderão ser credenciadas no Regime Especial, como aquelas que fornecem equipamentos para o Ministério da Defesa (MD) e para as Forças Armadas.
Firmas que estão no início de atividade e que não se enquadrem como fornecedoras em potencial por causa da receita ou faturamento também poderão se habilitar no programa, desde que assumam o compromisso de atingir percentuais mínimos estabelecidos no Decreto.
Benefícios
Entre os benefícios previstos está a suspensão de contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no caso de venda para o mercado interno.
No caso de importação efetuada por empresa beneficiária pelo Retid, também haverá suspensão da exigência de contribuição para Pis/Pasep-Importação e Confins-Importação. Empresas do setor de defesa que se enquadrarem no regime ainda ficarão isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Condições
O MD e a Receita Federal do Brasil (RFB) ficarão responsáveis por credenciar as empresas que se enquadrarem no Regime Especial e acompanhar a regularidade fiscal em relação aos impostos e contribuições, respectivamente.
A habilitação na RFB poderá ser cancelada se constatado que a pessoa jurídica não cumpriu a regularidade fiscal ou teve o credenciamento cancelado no Ministério da Defesa.
Pelas regras contidas no Decreto 8.122/2013, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros da Defesa, Celso Amorim, e da Fazenda, Guido Mantega, o Retid vai beneficiar, com isenção de tributos nas compras ou importação de insumos, a Empresa Estratégica de Defesa (EED) que produza ou desenvolva bens de defesa nacional; empresas de peças, ferramentas, componentes e sistemas empregados no desenvolvimento dos bens de defesa e também estabelecimentos comerciais que prestem serviços nesta área.
O decreto estipula o perfil das empresas que poderão ser credenciadas no Regime Especial, como aquelas que fornecem equipamentos para o Ministério da Defesa (MD) e para as Forças Armadas.
Firmas que estão no início de atividade e que não se enquadrem como fornecedoras em potencial por causa da receita ou faturamento também poderão se habilitar no programa, desde que assumam o compromisso de atingir percentuais mínimos estabelecidos no Decreto.
Benefícios
Entre os benefícios previstos está a suspensão de contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no caso de venda para o mercado interno.
No caso de importação efetuada por empresa beneficiária pelo Retid, também haverá suspensão da exigência de contribuição para Pis/Pasep-Importação e Confins-Importação. Empresas do setor de defesa que se enquadrarem no regime ainda ficarão isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Condições
O MD e a Receita Federal do Brasil (RFB) ficarão responsáveis por credenciar as empresas que se enquadrarem no Regime Especial e acompanhar a regularidade fiscal em relação aos impostos e contribuições, respectivamente.
A habilitação na RFB poderá ser cancelada se constatado que a pessoa jurídica não cumpriu a regularidade fiscal ou teve o credenciamento cancelado no Ministério da Defesa.
Fonte: Ministério da Defesa
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