O governo federal editou
Decreto nº 7970, de 28 de março de 2013, que regulamenta dispositivos da Lei
12.598/2012, marco legal para as compras, as contratações e o desenvolvimento de
produtos e sistemas de defesa no país. Assinado pela presidenta da República,
Dilma Rousseff, ele foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da
União. A iniciativa está inserida no contexto do plano “Brasil
Maior”.
Sancionada em março do ano passado, a Lei
12.598 assinala um ponto de inflexão no modo como o Brasil cuida da indústria de
defesa. Além de instituir um marco regulatório para o setor, a norma diminui o
custo de produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas e
estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao
Brasil.
De imediato, a regulamentação traz a
possibilidade de credenciar Empresas Estratégicas de Defesa (EED), homologar
Produtos Estratégicos de Defesa (PED) e mapear as cadeias produtivas do setor. A
norma também permite estimular as Compensações Tecnológicas, Industriais e
Comerciais e fomentar o conteúdo nacional da Base Industrial de Defesa, bem como
incrementar a pauta de exportações de produtos de defesa.
O decreto contempla ainda a criação da Comissão
Mista da Indústria de Defesa – CMID, assessoria de alto nível que possibilitará
a participação, junto com o MD, de outros órgãos e entidades (públicas e
privadas) no credenciamento das empresas estratégicas de defesa e na homologação
dos produtos estratégicos.
“A CMID atribui um perfil interministerial e
multidisciplinar ao processo. Embora o 'poder decisório', por Lei, seja
prerrogativa do MD, optou-se por uma sistemática interativa que ouve os diversos
segmentos interessados no tema”, assegura o general-de-divisão Aderico Mattioli,
diretor do Departamento de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa
(MD).
Licitação Especial.
Um dos elementos chave do novo decreto é a
definição do Termo de Licitação Especial (TLE), uma opção concorrencial que
permitirá que as compras e contratações do setor sigam uma lógica baseada não
apenas nos custos dos projetos. Segundo o texto da regulamentação, a opção pelo
TLE exige motivação para que o procedimento especial seja utilizado, permitindo
a adoção de critérios com orientação mais estratégica, no intuito de fortalecer
a Base Industrial de Defesa.
“Isso nos possibilita, por exemplo, levar em
conta outras variáveis importantes na elaboração nos termos de licitação, como
aspectos geopolíticos ou fatores micro e macroeconômicos de longo prazo, que
permitirão às empresas brasileiras desenvolver capacidades tecnológicas e
construir vantagens competitivas”, afirmou o general.
O decreto também garante às empresas
estratégicas de defesa acesso a financiamentos para programas, projetos e ações
relativas a bens de defesa nacional. Um aspecto importante, já que, em muitos
casos, essas empresas necessitam de condições especiais de financiamento para
levar seus projetos adiante, sobretudo iniciativas de maior horizonte
temporal.
A próxima etapa da regulamentação da Lei
12.598/2012 será a definição das regras específicas do RETID, um regime especial
de tributação que desonera empresas de encargos diversos. A novidade será
regulamentada por ato específico. “Nossa expectativa é de que, uma vez
sancionada a Lei de Conversão 1/2013 (MP 582), a proposta de decreto sobre o
RETID seja apresentada pelo Ministério da Fazenda, com a participação do MD”,
diz Mattioli.
“Demos um passo importante. Agora é trabalhar
para que a regulamentação completa seja finalizada num curto espaço de tempo”,
conclui.
Fonte: Ministério da Defesa
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