A
Assembleia Geral da ONU aprovou nesta terça-feira (2) um tratado sobre o comércio global de armas convencionais,
vinculando pela primeira vez essas vendas a registros de direitos humanos dos
compradores.
A
resolução, contendo o texto do tratado que regula o comércio internacional de
armas convencionais, recebeu 154 votos a favor. Três Estados-Membros – Coreia do
Norte, Irã e Síria – votaram contra a resolução, enquanto 23 países se
abstiveram.
O
tratado regula todas as armas convencionais dentro das seguintes categorias:
tanques de combate, veículos blindados de combate, sistemas de artilharia de
grande calibre, aviões de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra,
mísseis e lançadores de mísseis, além de armas pequenas e leves.
De
acordo com o Escritório das Nações Unidas para Assuntos de Desarmamento (UNODA, na sigla em
inglês), não estará no âmbito do tratado nenhuma das seguintes ações: interferir
no comércio doméstico de armas ou no direito de portar armas nos
Estados-Membros; proibir a exportação de qualquer tipo de arma; infringir o
legítimo direito dos Estados para autodefesa ou minar padrões nacionais de
regulação de armamentos já em vigor.
O
acordo não tinha conseguido o apoio unânime durante a Conferência Final das
Nações Unidas sobre o Tratado de Comércio de Armas (ATT, na sigla em
inglês), em sessão na quinta-feira passada. Na mesma noite, um Estado-Membro
apresentou um projeto de resolução sobre o tratado para a Assembleia Geral,
segundo o Gabinete do Presidente da Assembleia.
Direitos
humanos e transparência
Ao
contrário da Conferência, onde todos os 193 Estados-Membros teriam de concordar
com o texto final, na Assembleia é necessária apenas a maioria simples, ou 97
votos, para a aprovação. O tratado entrará em vigor 90 dias após ratificado pelo
signatário n° 50.
Uma
vez ratificado, o tratado exigiria que os Estados exportadores de armas
convencionais desenvolvam critérios que vinculem as exportações à prevenção de
abusos de direitos humanos, do terrorismo e do crime organizado.
Proibiria
ainda os embarques se estes forem considerados prejudiciais para as mulheres e
crianças. Países que aderirem ao tratado teriam de informar publicamente sobre
as vendas anualmente, aumentando substancialmente a transparência do setor e
ampliando a participação pública nas decisões.
Fonte:
ONU Via Defesa e Gestão Estratégica Internacional
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