O
Brasil defende a proibição da transferência de armas por Estados para
atores não estatais e que haja controle sobre o usuário final
A
inexistência de mecanismos internacionais que disciplinem o comércio de
armas convencionais é fator relevante na intensificação de conflitos
internos e da violência em grandes cidades.
Ao
contrário do que ocorre com as armas de destruição em massa -como
nucleares, químicas e bacteriológicas-, não há, atualmente, acordo
internacional que discipline o comércio de armas convencionais.
O
Brasil, junto com ampla maioria dos Estados membros das Nações Unidas,
tem trabalhado para que essa lacuna seja suprida. Vamos contribuir para
que a conferência final das Nações Unidas para um Tratado sobre o
Comércio de Armas (ATT -do inglês, Arms Trade Treaty), a realizar-se em
Nova York, a partir de 18 de março, produza resultados concretos e
significativos.
Estamos
envidando esforços para que, ao final da conferência, seja adotado um
instrumento que estabeleça parâmetros internacionais comuns a ser
respeitados nos processos nacionais de autorização para a exportação de
armamentos. Não é algo trivial: se adotado, esse instrumento
representará um importante avanço.
A
adoção do Tratado sobre o Comércio de Armas não significa menor ênfase
por parte do Brasil no sentido de trabalhar no contexto da ONU pela
eliminação das armas de destruição em massa, que representam a maior
ameaça à própria sobrevivência da humanidade. A respeito dessas armas, o
Brasil defende que sejam cumpridos com sentido de urgência os
compromissos assumidos no plano multilateral, que são essenciais para
alcançar o objetivo maior da paz.
O
significado principal do ATT está em prever ferramentas para a
prevenção e para o combate ao tráfico de armas, que tem contribuído para
o surgimento de conflitos e incrementado a violência armada em diversas
regiões do mundo.
O Brasil defende que o tratado preveja expressamente a proibição de transferência de armas por Estados para atores não estatais.
É
também necessário que "certificados de usuário final" sejam emitidos em
todas as transações, atestando que o armamento não será reexportado sem
prévia anuência do exportador original.
É
importante entender que o ATT não tem por objetivo restringir o
comércio lícito de armas. Trata-se de iniciativa que visa a aumentar a
responsabilidade dos Estados em relação a essas transações,
condicionando as exportações de armas convencionais a controles
nacionais que obedeçam a padrões mínimos -estabelecidos
multilateralmente-, sem criar restrições indevidas às transações.
Por
restringir o acesso ilegal aos instrumentos de violência, iniciativas
como a adoção de um Tratado sobre o Comércio de Armas representam
importantes avanços não apenas na proteção das populações civis em
situações de conflito, mas também da agenda de prevenção de conflitos
internacionais. Precisamos lutar por esse objetivo.
A
facilidade na obtenção de armas convencionais pelo comércio ilícito
multiplica os danos causados por conflitos. E quem sofre as
consequências, na maioria das vezes, são civis desarmados,
particularmente grupos vulneráveis como crianças e idosos.
O
Brasil confia em que seja possível adotar, no âmbito das Nações Unidas,
um acordo equilibrado e não discriminatório. E que, com isso, seja dado
um passo auspicioso em direção a uma ordem internacional mais segura e
pacífica.
Fonte: Folha
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