segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Identidade no portão de embarque
A partir da próxima segunda-feira, 1º de março, todos os passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros deverão apresentar documento com foto no portão de embarque da aeronave. Essa e outras medidas foram determinadas pela Resolução nº 130/2009, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As novas regras foram decididas por um grupo de trabalho formado por representantes da Anac, Infraero, Polícia Federal, Receita Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Defesa e de empresas aéreas, com o objetivo de adequar o país às melhores práticas internacionais de identificação de passageiros.
Chamada de Identificação Positiva de Passageiros, a medida já é adotada nos aeroportos da Europa e da América Norte. Isso significa que, daqui a uma semana, quem precisar despachar a bagagem terá de apresentar o documento de identificação duas vezes: a primeira, no check-in, como já ocorria, e a segunda, no portão de embarque da aeronave, que deverá ser conferida pelo funcionário da companhia aérea. Isso não livra o passageiro da obrigatoriedade de apresentar bilhete válido à administração aeroportuária para ter acesso à sala de embarque. Por isso, é recomendável que, na chamada para o embarque, o passageiro já esteja com o documento em mãos.
De volta para Portugal, onde trabalha há cinco anos como operador de caixa, Adailson Ribeiro da Silva, 35 anos, está acostumado a esse modo de identificação. “Lá em Portugal já é assim. Sempre me identifico duas vezes e não vejo incômodo nenhum porque isso traz mais segurança”, avalia.
Já o advogado Paulo Emílio Lustosa, 60 anos, não pôde adiantar o recebimento de cartão de embarque para os seus familiares, como de costume. “Eu sempre vinha na frente para despachar as bagagens e retirar os bilhetes. Desta vez, só pude retirar o cartão de embarque dos familiares que estavam presentes. Nunca tive problema com isso antes”, afirma.
Facilidade
Segundo a Anac, além de ampliar a segurança, a medida facilitará a vida de quem faz o check-in sem bagagem pela internet, totem de autoatendimento ou pelo celular. O passageiro que não tem bagagem para despachar não precisará mais passar pelo balcão da companhia para apresentar documento, basta ir direto ao portão de embarque e lá apresentar a identificação e o bilhete. “Com certeza, irá facilitar porque será uma fila a menos”, avalia o personal trainer Rodrigo da Rocha Oliveira, 36 anos.
A preocupação com a fila é na sala de embarque. O diretor executivo da OceanAir, Renato Pascowitch, não descarta a possibilidade de pequenos impactos nesta transição de procedimentos. “Qualquer ação que aumente a segurança é favorável, no entanto, pode causar pequenos impactos, pois uma operação como essa requer mais tempo para dupla checagem do cartão de embarque e do documento”, avalia. “Por isso, em determinadas situações, poderemos ampliar o tempo de embarque para checagem do cartão e do documento, mas os horários não serão antecipados”, acrescenta Renato. A OceanAir já está adotando os procedimentos em algumas de suas bases.
A Webjet informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o novo procedimento exigido pela Anac é visto de maneira positiva pela empresa e que ainda não adota, nem mesmo parcialmente, as regras. Mas, em compensação, já informa aos passageiros em speeches (divulgado pela chefia de tripulantes) durante os voos, bem como durante o check-in. Sobre possíveis atrasos, a empresa entende que tudo é questão de adaptação. Por isso, informar o passageiro antes de 1º de março sobre as novas regras pode tornar essa adaptação mais rápida e prática. A Gol garantiu que não há previsão de mudança do tempo de embarque em razão das novas regras, e a TAM não se manifestou sobre o assunto.
Regras de identificação para embarque
Documentos aceitos para embarque em voos domésticos:
Registro Geral (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida);
Carteira de Trabalho;
Passaporte nacional;
Documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República;
Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional (com fotografia e válido em todo o território nacional);
Licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac;
Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, também passarão a ser aceitos;
Os documentos podem ser originais ou cópia autenticada, desde que assegurem a identificação do passageiro. O Boletim de Ocorrência (BO) continua sendo admitido para embarque em casos de furto, roubo ou extravio do documento, se emitido há menos de 60 dias;
Crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável. O passageiro deve consultar previamente outras exigências para viagens com menores, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude dos locais em que o menor for embarcar;
Índios podem embarcar com documento de identidade ou autorização de viagem expedidos pela Funai;
Nas viagens internacionais, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, estabelecido pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal (DPF), no portão de embarque.
Anac recebe sugestões
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está com audiência pública aberta para receber contribuições sobre proposta que defende maior transparência na cobrança das tarifas aéreas. Atualmente, ao consultar o preço de uma passagem aérea — seja na loja, internet, telefone ou agência de viagem — o passageiro recebe informação do preço da passagem e, somente no fim da compra, toma conhecimento de valores como tarifa de embarque, adicional de combustível e adicional de emissão, normalmente cobrados no campo taxa. No entendimento da Anac, a cobrança desses adicionais, embora legítima, dificulta a comparação de preço entre as empresas. Pode, também, fazer com o que consumidor opte por uma empresa com base em uma tarifa menor e seja surpreendido com o preço final maior do que o da concorrente, em razão de cobranças não padronizadas de adicionais.
De acordo com a nova proposta da Anac, todos os itens que fazem parte da prestação do serviço de transporte aéreo — como adicional de combustível nos voos internacionais — devem estar incluídos no valor informado ao passageiro. Já os opcionais — como cobranças por vendas via telefone, loja ou agente de viagens; serviço de bordo; bagagens extras e outros — poderão ser incluídos nas tarifas ou ainda cobrados à parte do bilhete de passagem, mas será proibida sua identificação no bilhete como taxa (esse campo no bilhete é destinado exclusivamente à tarifa de embarque, que varia de acordo com o aeroporto).
No Espaço do Passageiro(1), disponível no site da Anac, é possível perceber certa insatisfação dos consumidores com relação ao assunto. No quesito que avalia o atendimento prestado pela companhias no momento da compra da passagem aérea, seja pela internet, pelo telefone ou nas lojas, a maior média é da OceanAir, que recebeu nota 7,37. Em seguida está a Trip (7,20), a Webjet (6,99), a Azul (6,79), a Gol/Varig (6,30) e a TAM (6,25).
O prazo para participar da audiência pública termina amanhã. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maíra Feltrin acredita que a informação completa, clara e ostensiva deverá garantir mais respeito aos direitos dos usuários e, consequentemente, minimizar os problemas. No entanto, lamenta o curto período para prestar contribuições à audiência pública. “A intenção é que as pessoas possam participar, conhecer o teor da proposta e emitir suas opiniões. Isso pressupõe um processo de publicidade amplo, que me parece que não aconteceu. A audiência foi aberta no início de fevereiro e encerra amanhã”, alerta.
1 - Avaliação
Espécie de ranking popular, disponível no site da Anac (www.anac.gov.br), desenvolvido para que o usuário da aviação regular possa avaliar sua satisfação com a qualidade dos serviços prestados pelas companhias aéreas nacionais e estrangeiras que operam no Brasil em diferentes quesitos.
Fonte: Correio Braziliense
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